segunda-feira, 28 de maio de 2007

Sociedade civil se une contra "deserto verde" no Rio de Janeiro

Mônica Pinto / AmbienteBrasil
25/5/2007

Foi-se o tempo em que as decisões no Brasil, sobretudo as de ordem ambiental, eram impostas de cima para baixo. Hoje, numa singular prova de amadurecimento do exercício democrático, a sociedade civil organizada procura inferir em tais processos, de modo a, pelo menos, suscitar maiores reflexões sobre eles.

No Rio de Janeiro, mais de 80 entidades, nem todas ambientalistas, reuniram-se na "Rede Alerta contra o Deserto Verde Fluminense" e são signatárias de uma carta aos deputados estaduais daquele estado.

O manifesto explica que o governador Sérgio Cabral enviou no início do mês para a Assembléia Legislativa, em regime de urgência, o projeto de lei nº 383/2007, que altera a Lei Estadual 4063/2003.

Esta lei determina a realização de zoneamento ecológico-econômico no Rio de Janeiro com a participação da sociedade civil, e condiciona à elaboração prévia deste a introdução de monoculturas em larga escala, sendo que os proponentes dos projetos de monocultura deveriam dividir com o poder público os custos de elaboração do zoneamento nas regiões onde desejassem se instalar.

Por essa legislação, para liberar o plantio das monoculturas ao licenciamento ambiental, exige-se a o plantio de espécies nativas em 30% da área plantada ou 10%, se já houvesse 20% de reserva legal na propriedade. São estabelecidas também regras para a proteção de nascentes e rios, proibindo o plantio em suas margens.

No entendimento das ONGs, a lei, de autoria do então deputado Carlos Minc, atual secretário de Meio Ambiente, protegia a sociedade fluminense dos impactos ambientais da monocultura, "comprovados mundialmente". Citam como exemplos destes danos a eliminação de espécies animais e vegetais, erosão e perda de fertilidade dos solos, diminuição da vazão e ressecamento de rios e demais cursos d´água.

"A lei vigente representa um grande avanço em termos de preservação ambiental e qualidade de vida para a população", registra o manifesto, expressando o incômodo diante do fato de "em sua rápida tramitação na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, a Comissão de Constituição e Justiça ter apresentado emenda revogando a lei atual".

No dia 16 passado, foi realizada uma audiência pública por iniciativa dos deputados André do PV (Comissão de Defesa do Meio Ambiente), Paulo Ramos - PDT (Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social) e André Correa - PPS (Comissão de Economia, Indústria e Comércio,) para discutir a alteração proposta na lei. O evento contou com presença bastante expressiva de representantes dos governos estadual e federal, da sociedade civil organizada e movimentos sociais.

Diante dos mais diversos argumentos contrários ao projeto, os deputados que convocaram a audiência comprometeram-se a pedir formalmente à presidência da ALERJ que fosse retirada a urgência do projeto para que este pudesse ser melhor debatido, diante de sua complexidade face às questões ambientais, sociais e econômicas.

Ficou também acordado que será realizada pelo menos mais uma audiência pública para a discussão da proposta apresentada pelo Governo do Estado e sugerido que a lei não seja alterada até que se implemente o zoneamento previsto na lei atual, que se pretende revogar.

Também foi garantido pela presidência da Comissão de Defesa do Meio Ambiente que seria apresentado um substitutivo ao PL e que todos os questionamentos ao projeto serão encaminhados ao governador, visando derrubar o pedido de urgência em sua votação.

"Vale ressaltar que todos os órgãos federais que se pronunciaram (EMBRAPA, Delegacia Regional do Trabalho e INCRA) foram, por razões diversas, contrários à alteração na lei em vigor", diz a carta aos deputados.

Conforme o documento, o projeto de Lei enviado pelo governador Sérgio Cabral altera os procedimentos relativos à implementação do zoneamento ecológico-econômico, desobrigando os proponentes dos projetos de monocultura de dividir os custos de sua realização com o poder público, passando todo o ônus para o Estado. Além disso, introduz uma referência exclusiva à silvicultura (cultivo de árvores), "como se a monocultura de árvores fosse menos danosa que as outras monoculturas, o que está longe de ser verdade".

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