segunda-feira, 7 de maio de 2007

Novo portal traz informações sobre os produtos transgênicos

Agência Estadual de Notícias do Paraná

O governo do Paraná está oferecendo informações atualizadas sobre organismos geneticamente modificados por um novo portal. O endereço é www.transgenicos.pr.gov.br. O site também veicula artigos técnicos, pesquisas e as ações desenvolvidas pelo governo do Estado na observância da legislação que regulamenta a rotulagem dos alimentos processados com transgênicos.

O anúncio foi feito por Álvaro Rychuv, coordenador do Grupo de Trabalho Estadual (GET), que trata da fiscalização da produção e da comercialização de produtos transgênicos.

Segundo o coordenador, o portal é importante na medida em que permite o acesso de toda a sociedade a informações atualizadas sobre os organismos geneticamente modificados possibilitando que os cidadãos exerçam o seu direito de escolher ou rejeitar produtos transgênicos.

Ele também destaca que o portal foi idealizado pelo GET, grupo criado pelo governador Roberto Requião com o objetivo de coordenar ações fiscalizatórias amparadas na legislação federal que trata dos produtos transgênicos no país.

O grupo, sob coordenação da Casa Civil, é integrado pelas Secretarias da Agricultura, Saúde, Indústria e Comércio, Comunicação, Meio Ambiente, Segurança, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Polícia Militar, Força Verde, Claspar, Tecpar e Procon.

Rotulagem - Tanto a produção como a comercialização de produtos transgênicos obedece a ordenamento jurídico federal e, de acordo com Rychuv, no Paraná o cumprimento da legislação é realizado pelas Secretarias de Agricultura e da Saúde.

“O Governo do Estado age para proteger os consumidores e também para informá-los sobre as conseqüências dos organismos geneticamente modificados para a saúde humana, para o meio ambiente e também sobre seus reflexos na economia paranaense”, explica.

O coordenador do GET afirma ainda que a política pública do Governo do Estado em relação a rotulagem dos transgênicos está amparada na Lei 8078/90 Código de Defesa do Consumidor, de 11/09/90, que garante ao consumidor o direito à informação; no Decreto 4680/03 de 24/04/03, que regulamenta a lei de defesa do consumidor e obriga a rotulagem de produtos destinados à alimentação humana ou animal que contenha OGM. E na Portaria Ministerial 2658/03, do Ministério da Justiça, de 22/12/03, que regulamenta e padroniza o símbolo transgênico.

Destaques do portal - O portal em sua página principal apresenta destaques como matéria sobre a morte de abelhas por transgênicos, pesquisa que demonstra efeitos nocivos dos transgênicos em ratos, decisão da justiça federal que exige a rotulagem dos transgênicos em todo o país e informe técnico sob o título “Glifosato não consegue eliminar ervas daninhas que atacam soja transgênica”.

Também está disponibilizado no portal a Cartilha do Consumidor, elaborado pelo Greenpeace, que lista alimentos livres de transgênicos. O público também pode enviar mensagens e esclarecer dúvidas no link “Fale conosco”.

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