terça-feira, 29 de maio de 2007

Licenciamento ambiental precisa de atenção dos investidores, aponta estudo

Documento mostra que empreendedores têm dificuldade para atender premissas do termo de referência e responder questionamentos judiciais

Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Meio Ambiente
28/05/2007


O processo de licenciamento ambiental tem prazo para conclusão de um ano, contando com as audiências públicas, e de três meses, se a consulta for dispensada. Contudo, alguns procedimentos podem durar muito mais devido aos pedidos de complementação de informação dos órgãos ambientais e contestações judiciais por parte do Ministério Público. Muita dessa dor de cabeça poderia ser evitada se os empreendedores conseguissem seguir à risca os dispostos nos termos de referência e tivessem agilidade nas respostas aos questionamentos judiciais.

Somente o pedido de esclarecimento pode interromper o licenciamento por até quatro meses. O estudo pode ser impugnado, por exemplo, pela falta de credenciamento dos envolvidos junto aos órgãos ambientais, mostra documento elaborado por Fabiana Vidigal, advogada do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão Advogados. "Muitas vezes a empresa que elabora o EIA/RIMA não segue o Termo de Referência, fazendo com que os estudos retornem ao empreendedor", constata o estudo da advogada.

Uma das maneiras de evitar problemas no processo de licenciamento é ter acompanhamento de um advogado para que sejam detectadas ainda na elaboração falhas para correção. "Normalmente o advogado só entra se tiver algum problema, questionamento, o que é um equívoco. O acompanhamento jurídico reduz a possibilidade de contestações ou as minimiza", avaliou. O estudo foi elaborado através do levantamento das ações nos principais tribunais do país e dos boletins de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Segundo a advogada, um dos principais entraves ao processo é a audiência pública, que ocorre 45 dias após a disponibilização do EIA para a sociedade. A falta de publicidade e o local da reunião são motivos constantes de questionamentos do Ministério Público. "A dificuldade de acesso ao local da audiência e a pouca divulgação costumam levar o Ministério Público a verificar se o princípio da publicidade foi atendido", observou.

Outro problema constante, mas fora do controle dos empreendedores, é o da competência ambiental, ou seja, a quem cabe conceder a licença. "Isso gera discussões entre os órgãos ambientais ou entre eles e o Ministério Público, mas está fora da alçada dos empreendedores", salientou. Fabiana disse que a resolução dessa questão através de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional deve solucionar a questão. Para acessar o estudo completo, clique aqui.

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