Portal Transgênicos
A carta de Lia Giraldo é leitura indispensável para entendermos como os impulsos políticos de governo são transformados em "decisões técnicas".
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Brasília, 17 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Ciência e Tecnologia
Excelentíssima Senhora Ministra do Meio Ambiente
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Referente: Notificação de desligamento da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e declaração de motivos.
(...)
Sou membro titular na CTNBio como Especialista em Meio Ambiente indicada pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais, a partir de uma lista tríplice à Ministra do Meio Ambiente, a quem coube a escolha. Hoje, após quinze meses de minha nomeação, peço o desligamento formal dessa Comissão e apresento a título de reflexão algumas opiniões críticas no sentido de colaborar com o aprimoramento da biossegurança no país.
Na minha opinião, a lei 11.105/2005 que criou a CTNBio fez um grande equívoco ao retirar dos órgãos reguladores e fiscalizadores os poderes de analisar e decidir sobre os pedidos de interesse comercial relativos aos transgênicos, especialmente sobre as liberações comerciais.
A CTNBio está constituída por pessoas com título de doutorado, a maioria especialistas em biotecnologia e interessados diretamente no seu desenvolvimento. Há poucos especialistas em biossegurança, capazes de avaliar riscos para a saúde e para o meio ambiente.
Os membros da CTNBio têm mandato temporário e não são vinculados diretamente ao poder público com função específica, não podendo responder a longo prazo por problemas decorrentes da aprovação ou do indeferimento de processos.
A CTNBio não é um órgão de fomento à pesquisa ou de pós-graduação ou conselho editorial de revista acadêmica. O comportamento da maioria de seus membros é de crença em uma ciência da monocausalidade. Entretanto, estamos tratando de questões complexas, com muitas incertezas e com conseqüências sobre as quais não temos controle, especialmente quando se trata de liberações de OGMs no ambiente.
Nem mesmo o Princípio da Incerteza, que concedeu o Prêmio Nobel à Werner Heisenberg (1927), é considerado pela maioria dos denominados cientistas que compõe a CTNBio. Assim, também na prática da maioria, é desconsiderado o Princípio da Precaução, um dos pilares mais importantes do Protocolo de Biossegurança de Cartagena que deve nortear as ações políticas e administrativas dos governos signatários.
O que vemos na prática cotidiana da CTNBio são votos pré-concebidos e uma série de artimanhas obscurantistas no sentido de considerar as questões de biossegurança como dificuldades ao avanço da biotecnologia.
A razão colocada em jogo na CTNBio é a racionalidade do mercado e que está protegida por uma racionalidade científica da certeza cartesiana, onde a fragmentação do conhecimento dominado por diversos técnicos com título de doutor, impede a priorização da biossegurança e a perspectiva da tecnologia em favor da qualidade da vida, da saúde e do meio ambiente.
Não há argumentos que mobilizem essa racionalidade cristalizada como a única “verdade científica”. Além da forma desairosa no tratamento daqueles que exercem a advocacy no estrito interesse público.
Participar desta Comissão requereu um esforço muito grande de tolerância diante das situações bizarras por mim vivenciadas, como a rejeição da maioria em assinar o termo de conflitos de interesse; de sentir-se constrangida com a presença nas reuniões de membro do Ministério Público ou de representantes credenciados da sociedade civil; de não atender pedido de audiência pública para debater a liberação comercial de milho transgênico, tendo o movimento social de utilizar-se de recurso judicial para garantia desse direito básico; além de outros vícios nas votações de processos de interesse comercial.
Também a falta de estrutura da Secretaria Geral da CTNBio é outra questão que nos faz pensar como é que é possível ter sido transferido para essa Comissão tanta responsabilidade sem os devidos meios para exercê-la? Assistimos a inúmeros problemas relacionados com a instrução e a tramitação de processos pela falta de condições materiais e humanas da CTNBio.
Para ilustrar cito o processo No. 01200.000782/2006-97 da AVIPE que solicitava a revisão de uma decisão da CNBS. O mesmo foi distribuído para um único parecerista pela Secretaria Geral como um processo de simples importação de milho GM para alimentar frangos. Graças à interpretação de um membro de que haveria necessidade de nomear mais um parecerista, em função dos problemas antigos deste processo que sofrera recurso da ANVISA e do MMA junto ao CNBS, é que se descobriu que este processo estava equivocado. Mesmo porque a CTNBio só poderia dar parecer a pedidos de importação de sementes para experimentos científicos. Importação de sementes para comercialização para ração animal, por exemplo, não é uma atribuição da CTNBio.
Outro fato ilustrador é o caso da apreciação do pedido de liberação comercial da vacina contra a doença de Aujeski (em que também fui um dos relatores). Os únicos quatro votos contra a liberação não seriam suficientes para a sua rejeição. No entanto, o fato de não se ter 18 votos favoráveis impediu a sua aprovação e este fato foi utilizado amplamente para justificar a redução de quorum de 2/3 para maioria simples nas votações de liberação comercial de OGM. Ocorre que o parecer contrário à aprovação desse processo trouxe uma série de argumentos que sequer foram observados por aqueles que já tinham decidido votar em favor de sua liberação.
Essa vacina está no mercado internacional há quinze anos e só é comercializada em cinco países, nenhum da comunidade européia. Esta observação levou-me a investigar as razões para tal e encontrei uma série de questões que contraindicam o seu uso na vigilância sanitária de suínos frente aos riscos de contrair a doença de Aujeski e que também são seguidas pelo Brasil.
Infelizmente este fato foi utilizado politicamente no Congresso Nacional como um argumento para justificar a redução do quorum para liberação comercial, mostrando que os interesses comerciais se sobrepujam aos interesses de biossegurança com o beneplácido da CTNBio.
Desta forma, em respeito à cidadania e a minha trajetória profissional de cientista e de formadora de recursos humanos, não poderei mais permanecer como membro de uma Comissão Técnica Nacional de Biossegurança que, a meu ver, não tem condições de responder pelas atribuições que a lei lhe confere.
Faço votos que uma profunda reflexão inspire todos aqueles que têm responsabilidade pública para que os órgãos com competência técnica e isenção de interesses possam de fato assumir o papel que o Estado deve ter na proteção da saúde, do ambiente, da sociedade, da democracia e do desenvolvimento sustentável.
Brasília, 17 de maio de 2007.
Profa. Dra. Lia Giraldo da Silva Augusto
Membro Titular da CTNBio
Especialista em Meio Ambiente
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para ler carta na íntegra, clique aqui.
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