por Jocélio Leal, Jornal O POVO
Uma idéia, a princípio bem-vinda, corre o risco de ser apagada no Congresso. O relator do projeto de lei 220/2007, de autoria do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), o petista deputado Eduardo Valverde (RO), considera inadequada a seguinte proposta: Gadelha sugeriu que seja permitida a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido as despesas necessárias para a utilização de energia solar e eólica. Nada além de 5% do lucro operacional da pessoa jurídica e a 5% da soma de todos os rendimentos percebidos anualmente por pessoa física. Noutros termos, incentiva o uso de energias alternativas (solar e eólica, por exemplo).
O relator, contudo, entendeu a forma de estímulo sugerida não é a mais adequada. Entendeu que haveria distorções na alocação de recursos disponíveis para investimentos em energias renováveis, favorecendo artificialmente as fontes contempladas no projeto. "Assim, prejudicará irremediavelmente o desenvolvimento equilibrado das diversas vocações nacionais para geração de energia alternativa", afirmou no voto contrário. Valverde ponderou ainda que haveria distorções regionais, ao favorecer investimentos em regiões que possuem maior potencial eólico e solar.
Passando, poderia ser bem interessante para pousadas, hotéis e consumidores do litoral brasileiro, onde há muito sol e vento. Para o presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEE), o cearense Adão Linhares, estimularia o uso de painéis fotovoltaicos e geradores eólicos de pequeno porte, substituindo a energia elétrica. "Reduziria o consumo de geração distante, portanto evitando investimento em aumento de oferta de grandes e distantes gerações (São Francisco, Tucuruí, Madeira, Belo Monte)". Seriam os chamados autoprodutores domésticos de pequena escala. O lobby pró-energias alternativas não pretende desistir.
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