sexta-feira, 20 de abril de 2007

Decisão da Justiça amplia rotulagem de transgênicos

José Eduardo Rondon
Folha OnLine


Uma decisão da Justiça Federal do Piauí, válida para todo o país, determinou que o governo federal torne obrigatória a rotulagem de "transgênico" em todos os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de OGMs (organismos geneticamente modificados), independentemente da quantidade. Cabe recurso.

O decreto federal, de 2003, que regulamentou o direito à informação sobre a transgenia de produtos, determinava a rotulagem somente em casos de produtos com mais de 1% de transgênicos em sua composição.

A decisão deu prazo de 60 dias para que a União passe a exigir a rotulagem.

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2 comentários:

Tobias Amorim disse...

Ótima decisao.
Aqui na Alemanha todos os produtos industrializados sao obrigados a rotularem seus conteudos. No caso de todo e qualquer produto sintetizado que em geral é utilizado para aumentar a validade do produto e que em geral podem ser nocivos ao nosso corpo, uma determinada nomenclatura é utilizada baseada em códigos do tipo E250 - Com isso tem-se como ter uma leve ideia da intensidade de contaminacao do alimento que se compra, ou que se pretendia comprar :)

Alexandre disse...

Um dia chegamos lá... E tomara que esse dia chegue logo...

Tobias, vc sabe se há alguma iniciativa por parte do governo alemão quanto a esse tipo de código para os produtos agrícolas, em relação ao nível de contaminação por agrotóxicos?