quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Em Portugal, micro-produtores recebem a partir de fevereiro 52 centavos de euro a mais do que o consumidor paga à EDP

Fonte: Agroportal, Portugal, 02.11.2007
Com alterações para o português do Brasil por Alexandre Montenegro


Quem produz em casa mais energia renovável do que consome poderá vender o excedente à rede pública, a partir de Fevereiro, por 52 centavos de euro a mais do que o consumidor paga à EDP - Energias de Portugal, segundo um decreto publicado hoje.

O regime jurídico da produção de eletricidade através de unidades de micro-geração foi publicado hoje no Diário da República de Portugal (decreto-lei 363/2007), estabelecendo um regime de remuneração bonificado para as fontes renováveis de energia que vão ser pagas a uma tarifa de referência de 650 euros por megawatt-hora.

Atualmente a EDP cobra aos consumidores cerca de 13 centavos de euro por quilowatt-hora, mas vai pagar 65 centavos de euro por quilowatt-hora a quem injeta na rede pública excedentes de produção de energias renováveis

Mas esta tarifa, segundo o decreto, é aplicada no ano da instalação e nos cinco anos seguintes, não se sabendo ainda qual a tarifa a pagar a partir de 2013, o que pode trazer alguma insegurança em termos de retorno do investimento a quem pretende agora gastar elevadas somas na compra de um gerador que use a energia solar ou outra fonte de energia renovável.

O decreto cria também um regime simplificado de faturação, evitando a emissão de faturas e acertos de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) pelos particulares.

O micro-produtor recebe ou paga (no caso de o que produz ser insuficiente para o seu consumo) através de uma única transação, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à eletricidade produzida e dos pagamentos relativos à eletricidade consumida.

Para injetar energia na rede o produtor tem de realizar um contrato de compra de eletricidade em baixa tensão e registrar o acesso a esta atividade de micro-produção no Sistema de Registro da Micro-produção (SRM), uma plataforma eletrônica de interação com os produtores que registra todo o seu relacionamento com a Administração.

O decreto simplifica o regime de licenciamento, substituindo-o por um regime de simples registro, sendo o certificado de exploração emitido pela Direção-geral de Energia e Geologia - que vai criar e gerir o SRM - depois de efetuada uma inspeção.

O diploma, hoje publicado, entrará em vigor dentro de 90 dias.

Um comentário:

Alexandre disse...

O blog agradece a Alessandra Mathyas (Instituto IDEAL) pela indicação da notícia.