sábado, 26 de julho de 2008

MST faz denúncias à ONU contra processo de criminalização

Para advogado que defende o MST, acusação de desrespeito à Lei de Segurança Nacional busca tipificar movimento como "organização criminosa" para reforçar posição de membros do Ministério Público Estadual do RS

Fonte: Repórter Brasil, Por Verena Glass, 25/07/2008

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras 12 entidades de defesa dos direitos humanos encaminharam duas denúncias à Organização das Nações Unidas (ONU) contra o que consideram uma campanha de criminalização do MST pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Protocolados na última segunda-feira (21), os documentos também desqualificam o processo de ordem política contra oito integrantes do movimento com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Os acusados devem ser ouvidos pela Justiça Federal na próxima terça-feira (29).

Segundo os advogados do MST, as acusações se baseiam em quatro artigos da LSN: Art. 16 (Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça), Art. 17 (Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito), Art. 20 (Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas) e Art. 23 (Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais; à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei).

A procuradora da República Patrícia Muxfeldt, autora da denúncia - aceita pelo juiz federal Felipe Veit Leal em 11 de abril - acusa os oito integrantes de crimes como a prática de "depredação e explosão por inconformismo político" e "propaganda da luta entre as classes sociais" na fazenda Coqueiros - área reivindicada para reforma agrária pelo MST em Coqueiros do Sul (RS).

À revelia dos réus e com a denúncia já acolhida, Patrícia Muxfeld, procuradora do Ministério Público Federal (MPF) em Carazinho (RS), solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, o que, de acordo com os advogados, impede a divulgação e discussão públicas das acusações.

Para Aton Fon, advogado dos acusados, o segredo de justiça é inadmissível e tem como objetivo evitar que as estratégias da campanha de criminalização do processo, que visa atingir o MST por meio de seus militantes, sejam de conhecimento público. O processo com base na Lei de Segurança Nacional, avalia Aton Fon, tem como intuito tipificar o MST como organização criminosa ou terrorista, tese defendida por membros do Ministério Público do Estado.

Como consta no procedimento administrativo 16315-0900/07-9 do Conselho Superior do MP, relatado pelo procurador Gilberto Thums, o órgão afirmou que "cabe ao MP-RS agir agora: Quebrar a espinha dorsal do MST. O momento é histórico no país e se constitui no maior desafio já apresentado à instituição desde o pos-88: a defesa da democracia". "Para nós, está claro que a denúncia do MPF se baseia na estratégia do MP", diz Aton Fon.

Mesmo recuando sobre acusações como a ligação do MST com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs) - a própria Polícia Federal (PF) negou qualquer ligação entre as organizações -, o procurador Gilberto Thums afirmou em várias entrevistas que o MP considera o MST uma organização que representa ameaça à soberania nacional por suas posições políticas.

No procedimento administrativo relatado por ele, constam afirmações como a de que setores de inteligência "obtiveram informações da estratégia de atuação do movimento na região, que seria incentivada pelas FARC".

"O arrojado plano estratégico do MST, sob orientação de operadores estrangeiros como as FARC, é adotar nesta rica produtiva região do nosso Estado o método de controle territorial branco tão lucrativamente adotado pelas FARC na Colômbia (...). Análises de nosso sistema de inteligência permitem supor que o MST esteja em plena fase executiva de um arrojado plano estratégico, formulado a partir de tal ´convênio´, que inclui o domínio de um território em que o governo manda nada ou quase nada e o MST e a Via Campesina tudo ou quase tudo", adiciona o procurador.

Delírio
Para o jurista e professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fabio Konder Comparato, enquadrar os militantes do MST na Lei de Segurança Nacional é um delírio. Segundo o jurista, a "integridade territorial" tratada na LSN é bem mais ameaçada pela compra de terras por estrangeiros do que pelas lutas sociais, que visam o cumprimento da função social da terra, prevista na Constituição.

De acordo com Fábio Konder Comparato, os ataques ao MST no Rio Grande do Sul são uma resposta do poder local às campanhas do movimento contra a venda de terras para plantio de eucalipto por papeleiras estrangeiras, como a sueco-finlandesa Stora Enzo, que já adquiriu grandes áreas nas faixas de fronteira (do Estado com países do Cone Sul), descumprindo restrições existentes na lei para a comercialização de áreas com essas características.

Além das denúncias na ONU, a defesa do MST estuda entrar com um habeas corpus para travar o processo, o que, na prática, levaria à sua extinção.

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2 comentários:

Mario Luiz Crespo Pereira disse...

O MST é um movimento revolucionário, que precisa ser criminalizado por suas ações criminosas contra a democracia, a propriedade privada e o Estado de Direito.
Meus parabéns ao ministério público do Rio Grande do Sul

phobus disse...

Um erro não justifica outro.Atos contra a ordem publica,invasão de terras particulares, obstrução de estradas, saques, ou atos que atente contra a moralidade publica(a maioria do povo ainda tem moral e civismo),praticados por grupos ou individuos, estão devidamente descritos nas normas criminais,ou seja são atos criminosos devendo assim serem reprimidos pela força de segurança dos estados.